TRT-MA DECIDE: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SÓ AOS 75 ANOS
No julgamento ocorrido na sessão virtual de 10 a 17 de setembro, o direito à aposentadoria compulsória apenas aos 75 anos (e não aos 70 anos) foi confirmado pelo TRT do Maranhão.
O Tribunal inclusive acolheu o pedido do STIU/MA de reintegração imediata dos aposentados demitidos pela compulsória antes dos 75 anos.
Disse a decisão:“deverá a reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias após a PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO PROCEDER À IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DOS RECLAMANTES SUBSTITUÍDOS, SOB PENA DE EXECUÇÃO DA MULTA ESTABELECIDA em primeiro grau.’’
O prazo para a CAEMA cumprir essa obrigação começará a partir do momento em que o acórdão do Tribunal for publicado no Diário Oficial, o que ainda não ocorreu.
A decisão assegurou a reintegração inclusive daqueles aposentados que já receberam as verbas rescisórias, ressaltando que esses valores já recebidos serão posteriormente compensados, quando ocorrer a nova rescisão do contrato de trabalho.