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O STIU-MA realizou nos dias 20 e 21 de junho (segunda e terça-feira) a PARALISAÇÃO DE 48H na CAEMA em defesa dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores. Desta vez, a luta foi pelo REAJUSTE INTEGRAL e outras cláusulas, que a empresa reluta em não cumprir. O REAJUSTE INTEGRAL é um direito dos trabalhadores, previsto na Claúsula 52 do ACT vigente. A Companhia vinha alegando falta de recursos para o pagamento do reajuste, contestada pelos (as) trabalhadores (as).
Outras cláusulas vinham sendo descumpridas pela empresa, como: PAGAMENTO DO ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA; PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE; PAGAMENTO DO AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR; PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE DIÁRIAS; MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS REGIONAIS; CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PARA AS REGIONAIS (BRAÇAL); PAGAMENTO DO AUXÍLIO LUTO; MELHORIAS DE TRANSPORTE (ÔNIBUS SACAVÉM).
A CAEMA entrou com ação judicial para barrar a Paralisação de 48h. Como desdobramento da ação de dissídio de greve ajuizada pela empresa, foi realizada uma audiência de conciliação no dia 21, segundo dia paralisação. Na audiência, foi acordado entre as partes que o pagamento do mês de JUNHO já venha com reajuste; o pagamento da diferença da parcela em atraso (maio 2016), seja feito em duas parcelas, sendo uma em julho e a outra em agosto; multa de 20% sobre o total devido pelo reajuste, que dá em torno de R$ 200.000,00 de multa em caso de descumprimento do que foi acordado na audiência; e o não desconto dos dias parados.
O acordo foi mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho e pela Procuradoria Regional do Trabalho.