Nota de Esclarecimento Sobre Representação nos Conselhos da Caema

Segunda, 14 de Fevereiro de 2025

STIU/MA - NOTA - 13/02/2025

Resgatar a verdade para honrar nossos 40 anos de história

Nota de Esclarecimento Sobre Representação nos Conselhos da Caema

Concordamos que é fundamental resgatar a história das eleições para o Conselho de Administração da Caema, não para ‘refrescar a memória’ de qualquer desafeto, mas para resgatar a verdade em tempos de tanta distopia e mentiras. Vamos lá:

1.Ter representantes dos trabalhadores nos Conselhos de Administração e Fiscal da Caema e de outras empresas da nossa base foi uma conquista da nossa luta e do nosso Sindicato. No caso da Caema, a reivindicação foi reiterada, em 2007, ao então governador eleito Jackson Lago, que se mostrou receptivo ao pleito na conversa com o StiuMa e, para nossa surpresa, resolveu atender antes mesmo que discutíssemos forma e prazo de viabilização da representação.

Às vésperas da posse do novo presidente da Caema, o Governo pediu o nome do representante porque queria empossá-lo junto com o Conselho no prazo de uma semana e, reconhecendo a legitimidade e o protagonismo do Sindicato, entendia que deveríamos indicar. Não havia, portanto, tempo para fazer eleições. No entanto, o StiuMa entendeu que não devia perder a oportunidade de garantir a representação conquistada, mas reafirmou ao Governo e a Caema que, para os próximos mandatos, era necessário fazer eleições e, até lá, organizar toda a parte formal e legal da representação.

2. A Diretoria do StiuMa entendeu que o nome que melhor representaria a categoria para aquela missão era o da companheira Suely Gonçalves, pela competência e conhecimento do setor de saneamento e da empresa, pelo compromisso com a luta dos trabalhadores da Caema e pela história construída na categoria. Suely é uma das fundadoras do StiuMa, ex-presidente do Sindicato, liderança inquestionável da nossa luta e reconhecida por toda a categoria no Maranhão e no Brasil. Mesmo assim, o StiuMa fez questão de referendar o nome da companheira em Assembleia Geral dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Caema, que recebeu total apoio e reconhecimento (coisas que não se conquista no grito).

3. Importante destacar ainda que, na ocasião (2007), a representação dos trabalhadores não estava prevista em nenhum documento. Toda normativa foi sendo construída depois. O ACT 2007/2009, inicialmente, não tratava do tema. Somente no Aditivo ao ACT, de 2008, em sua cláusula 9ª, o StiuMa garantiu que fosse incluído o direito à representação nos Conselhos, eleita pelos trabalhadores, em processo eleitoral coordenado pelo Sindicato, único representante legítimo da categoria, o que foi outra conquista importante. No Estatuto da empresa, também não havia previsão dessa representação até 2010, quando houve revisão do Estatuto da Companhia e Suely Gonçalves pautou o tema enquanto representante dos trabalhadores no Conselho e integrante da Comissão de Revisão do Estatuto da Caema.

4. Assim, a indicação de Suely Gonçalves, em 2007, foi totalmente legítima e transparente, não desrespeitando nenhuma normativa. Ao contrário, graças a nossa então representante e ao StiuMa, hoje temos uma normativa que garante essa conquista com autonomia e independência da categoria para escolha de seus representantes no Conselho.

5. Em 2009, não houve eleição para o Conselho, diferente do que diz o ex-conselheiro. 2009 e 2010 foram anos difíceis, de muita luta, onde travamos uma batalha pela implantação do PCCS da Caema, passando pela elaboração do mesmo. Nesse período, tivemos paralisações, greve, além de inúmeros problemas com a gestão da Caema. Em 2010, então, pedimos prorrogação do mandato de Suely para que o Sindicato tivesse tempo e condições de organizar a eleição para escolha de novos representantes.

6. A partir de 2011, tivemos eleição direta para representantes dos trabalhadores nos Conselhos de Administração e Fiscal, sempre democráticas, participativas e transparentes, regidas por regras amplamente divulgadas. Infelizmente, o ex-conselheiro resolveu eleger, sob seus critérios duvidosos, que as eleições ‘‘legítimas’’ foram apenas as que não contrariaram sua vontade e/ou seus interesses. Esqueceu-se que ninguém manda na vontade dos trabalhadores e trabalhadoras da Caema, que possuem discernimento e inteligência para tomar suas decisões.

7. Sobre eleição de José do Carmo e exigência de formação superior, em 2015 e 2017, é preciso esclarecer que, até 2016, não havia normativa que exigisse esse requisito para candidatos a Conselho de Administração. A Lei das S.A´s. só tinha previsão de curso superior para candidatos ao Conselho Fiscal das empresas. Somente em junho de 2016, o Governo Federal sanciona a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevendo a formação superior como requisito ao membro do Conselho de Administração das empresas públicas, o que foi incorporado ao Estatuto da Caema, em uma nova revisão, em 2018. A partir de então, o StiuMa passou a prever essa obrigatoriedade no Edital das Eleições para o Conselho. Mais uma vez, como se vê, não houve irregularidade ou fraude alguma. E mais, prorrogações não configuram desrespeito algum ao ACT porque não estão, por ele, vedadas. A luta dos trabalhadores é dinâmica, intensa e, às vezes, impõe alterações de calendário.

8. Sobre eleições de 2020 e ‘‘mudança repentina de apoio’’, não cabe ao StiuMa julgar os motivos que levaram candidato A ou B a retirar sua candidatura. O Sindicato recebe todos aqueles que o procuram para apresentar sua candidatura, como fez com o ex-conselheiro, que agora nos acusa, todas as vezes em que ele procurou o Sindicato para apresentar sua intenção e pedir apoio dos dirigentes. E reafirmamos, o Sindicato não apóia nenhum candidato, mas seus dirigentes, individualmente, como eleitores e membros da categoria, são livres para expressar seu voto. É interessante ver o candidato derrotado denunciar ‘parcialidade’ e, de-pois, dizer que foi ‘apoiado’ pelo StiuMa em uma eleição. Parece que o problema não é exatamente se os dirigentes do StiuMa declaram voto em um determinado candidato, o problema é se o candidato não for o ex-conselheiro.

9. Sobre as eleições de 2024, a diretoria do StiuMa não tem mais nada a dizer porque a Comissão Eleitoral já se pronunciou, já disponibilizou a documentação enviada ao Conselho e já tomou a decisão de ir pra Justiça lutar, como sempre fizemos, pelo respeito à vontade dos trabalhadores e trabalhadoras da Caema, expressada nas urnas de forma soberana e independente.

Fraude, resumindo o que encontramos nos di-cionários, é crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los para obter ganhos pessoais. Pensando bem, parece-nos que fraude seria mais escolher e defender um lado quando se é representante do outro lado...e ainda achar que isso passará despercebido...

O comportamento de quem acusa o StiuMa não nos surpreende, afinal:
A quem não se lembra da sistemática oposição anterior ao Sindicato, que depois virou só elogios e gentilezas, para depois voltar ao lugar de oposição raivosa tão logo teve seus interesses contrariados?
A quem não conhece a prática de só saber enfrentar o contrário, desacreditando e desqualificando?
A quem não percebe a enorme ânsia pelo protagonismo e a vaidade exacerbada que move algumas pessoas?
A quem não se dá conta do prejuízo coletivo que é dividir a categoria e bombardear nosso maior e legítimo instrumento de luta, nosso StiuMa, que já tem trabalho bastante para defender os direitos dos urbanitários e urbanitárias do Maranhão? A quem se protege e se beneficia quando se enfraquece o Sindicato?

É fácil tentar enlamear uma história que pouco se conhece e da qual não se fez parte. Difícil é construir 40 anos de história aguerrida em defesa da classe trabalhadora e dos urbanitários especialmente, marcada pelo compromisso inabalável com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Caema. Nós construímos e temos muito orgulho disso.

A Direção do StiuMa

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