Associados do STIUMA devem evitar ajuizar novas ações de correções do FGTS
O STIU-MA ajuizou, em janeiro de 2014, a ação nº 0001738-25.2014.4.01.3700, em que pediu a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – alegando que o índice de correção utilizado desde 1999 (TR – Taxa Referencial) causou prejuízos aos trabalhadores, por conceder reajustes abaixo da inflação.
Na época do ajuizamento, as ações contra o FGTS podiam cobrar prejuízos causados nos últimos 30 anos. No entanto, no final de 2014, a Justiça mudou seu entendimento, limitando os efeitos das novas ações contra o FGTS a 5 anos, assegurado o prazo anterior para as ações já ajuizadas.
Uma das ações de correção dos saldos do FGTS chegou como recurso repetitivo ao Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1.614.874), suspendendo nacionalmente a tramitação de todos os processos que tratavam dessa matéria.
Ao julgar esse recurso, em abril de 2018, o STJ negou o pedido dos trabalhadores, entendendo com válida a utilização da TR como índice de correção das contas do FGTS.
No entanto, ainda está pendente de julgamento no STF a ADIn Nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade em fevereiro de 2014, em que se pede a declaração de inconstitucionalidade da norma que determinou o uso da TR na correção das contas do FGTS.
No momento, como não há decisão definitiva da Justiça, e como o Sindicato já possui ação ajuizada cobrindo prazo de 30 anos, o STIU-MA orienta seus associados a não ajuizarem ações individuais de correção do FGTS, porque novas ações só discutiriam a correção das contas nos últimos 5 anos, com enorme prejuízo em caso de eventual vitória da tese no Poder Judiciário, e ainda porque, se for mantido o entendimento do STJ, os trabalhadores podem ser condenados em custas judiciais e honorários advocatícios.