A Direção da CAEMA e o Efeito Pinóquio

Sábado, 29 de Julho de 2025

O STIUMA vem a público denunciar a conduta absolutamente reprovável e dolosa da Direção da CAEMA ao ajuizar uma ação de dissídio coletivo de greve para tentar inviabilizar a paralisação de 24h prevista para o dia 24/07 com base em informações sabidamente falsas — e, posteriormente, desistir da ação de forma silenciosa, como se nada tivesse acontecido. A tentativa de criminalizar e intimidar o legítimo movimento grevista dos trabalhadores é inadmissível. A empresa abusou do Poder Judiciário, movendo sua máquina institucional como instrumento de repressão, desvirtuando o uso da Justiça do Trabalho.

UMA GESTÃO “PINÓQUIO” ?

A mentira foi o fio condutor da ação. Alegações distorcidas, sem base fática, foram levadas ao Tribunal — em flagrante má-fé processual. O STIUMA não aceita esse comportamento. O uso do aparelho judicial para atacar os trabalhadores com mentiras revela uma gestão que se comporta como o boneco Pinóquio: quanto mais fala, mais se enrola na própria narrativa inventada.

OS RISCOS GRAVES DESSA CONDUTA

E se tivéssemos sido condenados com base nessa farsa?

Airresponsabilidade da gestão da CAEMApoderia ter causado:

# Restrição do direito de greve; # Suspensão de salários;

# Bloqueio de contas do sindicato;

# Prejuízos morais e materiais aos trabalhadores;

# EROSÃO DACONFIANÇANO SISTEMA DE JUSTIÇA.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA CONDUTA

A depender das provas colhidas, a conduta da gestão pode caracterizar:

- Denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) - Dar causa a processo judicial imputando crime ou infração sabendo da inocência do imputado. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

- Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) - Inserir ou omitir declaração falsa em documento com a intenção de prejudicar ou alterar verdade.

Pena: Reclusão de 1 a 5 anos (documento particular) ou 2 a 6 anos (público).

- Fraude processual (Art. 347 do Código Penal) - Manipular fatos para induzir o juízo ao erro.

Pena: Reclusão de 3 meses a 2 anos.

- Litigância de má-fé (Art. 80 do CPC) - Conduta processual abusiva, com uso do processo para fins ilícitos. Sanção: Multa e possível indenização por danos processuais.

O GESTOR NÃO SE ESCONDE ATRÁS DE SUBORDINADOS

O Princípio Administrativo do "Jus Vigilandi" impõe ao gestor o dever contínuo de fiscalização dos atos administrativos. Se autorizou ou se omitiu diante de uma ação judicial baseada em falsidade, responde civil, penal e administrativamente. A responsabilidade do gestor não é apenas pelo que faz, mas também pelo que deixa de evitar.

O STIUMA repudia a tentativa de silenciamento e reafirma seu compromisso com a verdade, a justiça e os direitos dos trabalhadores. Aluta é legítima, e ninguém vai nos calar com mentiras! Se mentir é crime, manipular o Judiciário é ainda mais grave. Pinóquio pode ter escapado da baleia, mas, aqui, a verdade virá à tona.

Foto/Reprodução: Intenet

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