A Direção da CAEMA e o Efeito Pinóquio
O STIUMA vem a público denunciar a conduta absolutamente reprovável e dolosa da Direção da CAEMA ao ajuizar uma ação de dissídio coletivo de greve para tentar inviabilizar a paralisação de 24h prevista para o dia 24/07 com base em informações sabidamente falsas — e, posteriormente, desistir da ação de forma silenciosa, como se nada tivesse acontecido. A tentativa de criminalizar e intimidar o legítimo movimento grevista dos trabalhadores é inadmissível. A empresa abusou do Poder Judiciário, movendo sua máquina institucional como instrumento de repressão, desvirtuando o uso da Justiça do Trabalho.
UMA GESTÃO “PINÓQUIO” ?
A mentira foi o fio condutor da ação. Alegações distorcidas, sem base fática, foram levadas ao Tribunal — em flagrante má-fé processual. O STIUMA não aceita esse comportamento. O uso do aparelho judicial para atacar os trabalhadores com mentiras revela uma gestão que se comporta como o boneco Pinóquio: quanto mais fala, mais se enrola na própria narrativa inventada.
OS RISCOS GRAVES DESSA CONDUTA
E se tivéssemos sido condenados com base nessa farsa?
Airresponsabilidade da gestão da CAEMApoderia ter causado:
# Restrição do direito de greve; # Suspensão de salários;
# Bloqueio de contas do sindicato;
# Prejuízos morais e materiais aos trabalhadores;
# EROSÃO DACONFIANÇANO SISTEMA DE JUSTIÇA.
IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA CONDUTA
A depender das provas colhidas, a conduta da gestão pode caracterizar:
- Denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) - Dar causa a processo judicial imputando crime ou infração sabendo da inocência do imputado. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
- Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) - Inserir ou omitir declaração falsa em documento com a intenção de prejudicar ou alterar verdade.
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos (documento particular) ou 2 a 6 anos (público).
- Fraude processual (Art. 347 do Código Penal) - Manipular fatos para induzir o juízo ao erro.
Pena: Reclusão de 3 meses a 2 anos.
- Litigância de má-fé (Art. 80 do CPC) - Conduta processual abusiva, com uso do processo para fins ilícitos. Sanção: Multa e possível indenização por danos processuais.
O GESTOR NÃO SE ESCONDE ATRÁS DE SUBORDINADOS
O Princípio Administrativo do "Jus Vigilandi" impõe ao gestor o dever contínuo de fiscalização dos atos administrativos. Se autorizou ou se omitiu diante de uma ação judicial baseada em falsidade, responde civil, penal e administrativamente. A responsabilidade do gestor não é apenas pelo que faz, mas também pelo que deixa de evitar.
O STIUMA repudia a tentativa de silenciamento e reafirma seu compromisso com a verdade, a justiça e os direitos dos trabalhadores. Aluta é legítima, e ninguém vai nos calar com mentiras! Se mentir é crime, manipular o Judiciário é ainda mais grave. Pinóquio pode ter escapado da baleia, mas, aqui, a verdade virá à tona.
Foto/Reprodução: Intenet