MALDADE EM TEMPOS DE VÍRUS

Quarta, 01 de Abril de 2020

O STIU-MA participou no último dia 30, de vídeo conferência com a Equatorial. Participaram Ytaquirate, Armando Nascimento e João Pinheiro, representando a Equatorial e Fernando Pereira e Aline Marques, representando o STIU-MA.
O objetivo da Equatorial era apresentar uma série de medidas que ela pretende tomar respaldada pela MP 927/2020 do Governo Federal (ver quadro) e infomar aos dirigentes sindicais que não vai cumprir o Acordo Coletivo de Trabalho no que diz respeito a data de pagamento do PPR 2019 (Programa de Participação nos Resultados).
Segundo o ACT vigente, o PPR deveria ser pago até o dia 31 de março de 2020. A Equatorial diz que pagará até 30 de abril.
A alegação do Grupo é que a pandemia do Corona Vírus e o consequente estado de calamidade pública teve grande impacto nas atividades laborais, atrasando o cronograma da auditoria externa para fins de fechamento contábil das
empresas do grupo, atrasando a consolidação dos resultados de 2019 e inviabilizando a apuração final dos critérios definidos para pagamento da PPR/PLR 2019.

Os representantes sindicais refutaram a maioria das alegações da empresa, tanto para descumprir o ACT em relação ao pagamento do PPR, quanto para justificar as demais medidas que foram maquinadas pelo Grupo Equatorial.
No caso do pagamento do PPR, além de ser difícil de acreditar que os resultados de 2019 ainda não estejam consolidados, sabemos que o Grupo tinha condição de fazer o pagamento na data prevista e fazer ajustes, se necessário, posteriormente.
Inaceitável também que a Equatorial tenha deixado para dar essa notícia para os trabalhadores e seus representantes apenas um dia antes da data esperada para recebimento do PPR. Cada trabalhador e trabalhadora se programou e contou com o valor extra a ser recebido, especialmente em momento tão difícil, quando a maioria das famílias está fazendo gastos inesperados para cuidar da saúde e da segurança dos seus entes queridos.
Outro grave complicador é o fato da Equatorial querer tomar tantas medidas impactantes na vida do trabalhador num momento em que o Sindicato não possa reunir a categoria para discutir as propostas da empresa e deliberar sobre elas em Assembleia.

AS MEDIDAS RESTRITIVAS QUE SÓ PREJUDICAM O TRABALHADOR

Na vídeo conferência, além do golpe da PPR, a Equatorial anunciou que pretende tomar várias medidas restritivas em função da pandemia e da incerteza do momento econômico e seu impacto no fluxo de caixa das empresas. Alega respaldo no Projeto de Lei que decretou calamidade pública e na MP927/2020 de Bolsonaro. Neste 31 de março, a empresa formalizou suas propostas, veja:

PROPOSTA EQUATORIAL

1.Sobre Concessão de férias e seu pagamento

-A critério da empresa, será concedido férias, a partir do dia 06/04/2020, para os empregados com férias adquiridas;

- Aconcessão dessas férias será nos termos da Medida Provisória 927/2020, como segue:
- Não será aceito a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário;
- O pagamento das férias será feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;
- O pagamento da gratificação de férias será realizado no dia 20/12/2020;
- Não será aceito o parcelamento do gozo das férias.

2. Sobre Adiantamento de 50% do 13º por ocasião das férias

-Não será pago por ocasião das férias 50% do 13º salário. Ele será pago nos prazos legais.

3. Sobre Banco de horas

A empresa diz ter necessidade de praticar o novo modelo de banco de horas definido na Medida Provisória 927/2020, ficando assim:

• A compensação das horas positivas e negativas será de até dezoito meses, contado da data de encerra-
mento do estado de calamidade pública, inicialmente previsto para 31/12/2020;
• Todos os tipos de horas excedentes à jornada normal de trabalho serão incluídas no banco positivo;
• Será incluído nesse novo banco o saldo das horas positivas e negativas existentes no banco atual em
31/03/2020.

4. Criação de nova escala de trabalho para o COI

-Objetivando a manutenção das atividades do Centro de Operação Integrada – COI, a empresa diz haver 

necessidade de criação de mais uma escala de trabalho para os controladores do COI, conforme abaixo:
• Escala de trabalho com 12 horas de trabalho por 36 de folga, conforme modelo em anexo;
• Será incluído no banco positivo a hora destinada a alimentação (uma hora por cada dia trabalhado) e
também as horas excedentes à jornada mensal acordada.
As medidas acima serão utilizadas somente durante o estado de calamidade pública, causado pelo Covid
19, a vigorar inicialmente no período de 20/03 a 31/12/2020.

5. Pagamento da PLR (PPR/2019)

O pagamento deveria acontecer até o dia 31/03/2020, mas acontecerá até o dia 30/04/2020.
A empresa espera retorno por parte do STIU-MA até 02 de abril. De imediato, o STIU-MA fez as críticas necessárias ao que a empresa apresentou e disse que seria razoável se a Equatorial, no mínimo, suspendesse as demissões pelo período da pandemia. E reafirma que não pode discutir e deliberar junto à categoria em tempos de isolamento social.
Infelizmente a MP 927/2020, editada por Bolsonaro para proteger as empresas em meio a crise do corona vírus, respalda essas medidas da Equatorial, dando aos patrões a possibilidade de flexibilizar ainda mais os direitos trabalhistas, no entanto, as medidas do grupo Equatorial não podem ser analisadas apenas sob a ótica legal. Aqui é preciso pensar sobre ética, responsabilidade social e bom senso em tempos de crise.

EQUATORIAL SURFA NA ONDA DA PANDEMIA POR PURO OPORTUNISMO

O comportamento da Equatorial não tem justificativa. Na verdade, o Grupo se comporta como a maioria dos grandes empresários brasileiros: “Chora de barriga cheia”, sem se preocupar com a sociedade, com seus trabalhadores e com a pandemia em si.
Alinhados ao projeto político genocida de Bolsonaro, se comportam de maneira cruel e egoísta, tornando ainda mais difícil a vida dos mais impactados pela crise e dos mais vulneráveis. Senão vejamos:
Um grupo econômico que tem uma receita trimestral de quase R$ 5 bilhões não tem reserva para enfrentar uma crise sem penalizar os trabalhadores?
Segundo a própria Equatorial, a Receita Operacional Líquida do 3º trimestre de 2019 (julho a setembro) foi de R$ 4,87 bilhões, representando um crescimento de 78,2% sobre a receita de R$ 2,73 bilhões na comparação anualizada. O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado chegou a R$ 1,03 bilhão, um aumento de 79,2%. No acumulado do ano, o indicador soma R$ 2,57 bilhões, alta de 93,9% frente ao mesmo período de 2018.*
Nessa conta, é preciso destacar ainda que a Equatorial não parou de vender o seu “produto”, sobre o qual tem total monopólio no mercado onde atua. Ninguém deixa de consumir energia nos tempos atuais, com crise ou sem crise. Por mais que possa haver alguma queda da energia vendida em função da paralisação de alguns setores econômicos, sabemos que o consumo de energia residencial e em setores específicos vai aumentar no período. E de qualquer forma, é hora dos privilegiados e da elite econômica desse país dar alguma cota de sacrifício. O máximo que pode acontecer é o Grupo Equatorial ter uma pequena queda na sua receita, o que, face aos lucros exorbitantes que tem, não impacta em quase nada suas empresas.

A Equatorial ressalta ainda a resolução da ANEEL que suspende corte de energia por 90 dias. O Grupo prevê que haverá aumento da inadimplência, o que também impactará seu caixa. Parece até brincadeira. Todo mundo conhece a política agressiva de corte da Equatorial. Muitos nem vão considerar a resolução por medo de ficar sem energia. E mesmo aqueles que não pagarem, sabem que passados os 90 dias vão ter que pagar correndo, porque a Equatorial não tem pena de ninguém e cortará a energia mais cedo ou mais tarde. Dessa forma, a queda de receita proveniente desta "inadimplência" é temporária e depois a empresa recuperará tudo e um pouco mais. Afinal, quem pode ficar sem energia?
O que temos aqui é a Equatorial, como muitas grandes empresas, surfando na onda da crise, se aproveitando da pandemia que maltrata e assusta nosso povo para, mais uma vez, sacrificar e penalizar seus trabalhadores e trabalhadoras e garantir que seus lucros e dividendos não sofram nenhum mínimo abalo.
É a regra máxima do lucro acima de tudo, da ganância acima da responsabilidade social e do bom senso, da economia sobre a própria vida. Afinal, a vida do trabalhador não vale nada para grupos econômicos com a mentalidade da Equatorial.
Vamos aguardar os próximos passos da empresa. Estudar medidas possíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e, principalmente, não vamos silenciar. Vamos denunciar cada medida oportunista e cruel do Grupo Equatorial, porque a pandemia vai passar, mas o papel que cada um desempenhou nesse momento de medo e dor, ficará registrado na história.

*Fonte: <ahref="https://www.sunoresearch.com.br/noticias/
equatorial-lucro-liquido-549-milhoes-alta/">Equatorial apresenta
lucro líquido de R$ 549 milhões, alta de 121,2%

 

 

 

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