Equatorial usa pandemia da Covid-19 para retirar direitos dos trabalhadores

Sexta, 10 de Junho de 2020
O Grupo Equatorial continua surfando na onda da covid-19 para retirar e flexibilizar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Já no início da pandemia, aproveitou a MP 927 para flexibilizar direitos trabalhistas com anuência desse Governo Federal cruel.
Depois, a Equatorial apresentou ao Sindicato dos Urbanitários, uma proposta de Termo Aditivo ao ACT vigente, aproveitando a onda da famigerada Medida Provisória 936 (abril/2020), também do Governo Bolsonaro, que prevê redução de jornada com redução de salário e suspensão do contrato de trabalho, dentre outras maldades.
O STIU-MA, como os demais sindicatos da base do Grupo Equatorial, deixou claro em todo processo negocial que não pode concordar com os termos apresentados pela empresa, expôs vários motivos e argumentos, apresentou uma contraproposta que diminuísse os impactos negativos da implantação da MP 936 na vida dos trabalhadores, mas nada foi suficiente para que a Equatorial revisse sua proposta perversa e indecente.
Ao contrário disso, a Equatorial pretende aplicar o que prevê a MP 936 a partir de 1 de julho, o que significa suspender contratos de trabalho, reduzir jornadas e salários e obrigar trabalhadores e trabalhadoras a receber um benefício emergencial, como complemento salarial, que não atinge a totalidade do salário. Lembrando que a MP ainda tramita no Congresso. Já foi aprovada na Câmara, deve ser votada no Senado na semana que vem e, pior, senadores já discutem o aumento do período previsto para suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e do salário. No texto aprovado na Câmara, o empregador poderia suspender o contrato de trabalho por até 60 dias e reduzir jornada e salário por até 90 dias. Agora, por pressão do empresariado, Governo e alguns parlamentares pretendem aumentar esse período, ou seja, é mais um motivo para o Sindicato não ser conivente com os acordos propostos pela Empresa, que representam uma perversidade para com os trabalhadores e trabalhadoras.
Diante disso, o STIU-MA se posiciona claramente: não assinaremos acordo algum que massacre trabalhadores num momento tão delicado para as famílias, em meio a uma pandemia. Por isso, neste informativo, vamos apresentar as sínteses da proposta da Equatorial e da contraproposta do Sindicato (propostas completas disponíveis no nosso site); vamos esclarecer como fica a “negociação” com a empresa nesse cenário; e vamos mostrar porque a Equatorial não precisa desse pacote de maldades contra nossa categoria para atravessar a pandemia do corona vírus, o que a move é somente a ganância e a falta de responsabilidade social.
O Sindicato protocolou, em abril, uma Representação perante o Ministério Público do Trabalho, requerendo que nenhuma medida extraordinária prevista na MP 936 seja adotada pela empresa sem prévia negociação coletiva com o STIU. A Representação ainda está pendente de análise.

Conheça a Proposta da Equatorial para Aditivo ao ACT
que nós não assinaremos nesses termos

Alegando a situação de emergência em saúde pública decorrente da Covid 19; o Decreto Legislativo nº 6/2020 aprovado pelo Congresso Nacional que prevê Estado de Calamidade Pública; a Medida Provisória nº 936/2020 (de 01/04/2020), que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública...a Equatorial Maranhão formalizou proposta de Termo Aditivo ao ACT 2018/2020, para o período de junho a dezembro de 2020, que visa implementar medidas trazidas pela MP 936/2020, ou seja, suspensão de contrato de trabalho, redução salarial e outras maldades. Veja síntese da proposta da empresa.
- REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
A empresa poderá reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário dos seus empregados, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias, ficando a seu exclusivo critério definir o percentual de redução, bem como o horário diário de cumprimento da nova jornada. A adoção do regime de home office (teletrabalho) não impede a adoção da redução de jornada.
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
A Equatorial Maranhão poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A empresa pagará ao empregado atingido pela suspensão temporária do contrato de trabalho, uma ajuda compensatória mensal equivalente à 30% do seu salário, tendo como base de cálculo o salário base, acrescido dos adicionais fixos, excluídos os adicionais de periculosidade e insalubridade.
- GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
A empresa garantirá estabilidade provisória no emprego para os empregados submetidos a redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, nos seguintes termos: durante o período da redução de jornada/salário ou suspensão do contrato + período igual ao acordado (por exemplo se você teve redução de jornada salário ou suspensão de contrato por 3 meses, você terá estabilidade nesse período mais os 3 meses posteriores). E a empresa ainda pode mudar de ideia, demitir o empregado nesse período e indenizá-lo por essa estabilidade temporária (veja termos na proposta indecente da empresa).
- NOVA ESCALA DE TRABALHO PARA O CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
Durante o período de calamidade pública, a Equatorial Maranhão poderá praticar a Escala de Trabalho 12 X 36 para os controladores do COI.
Conheça também a síntese da Contraproposta
do Sindicato para minimizar os impactos da MP
O STIU-MA apresentou uma contraproposta para Equatorial que resumimos a seguir:
- Não haverá suspensão dos contratos de trabalho, podendo ocorrer redução proporcional de jornada de trabalho e salários, nos percentuais de 25% e 50%, desde que seja garantida a manutenção da remuneração atual dos trabalhadores, com a aplicação por parte da Empresa de uma ajuda compensatória, que se somada a um valor equivalente a ser lançado no banco de horas negativo, do valor da remuneração com a redução proporcional do salário, mais o valor proporcional do seguro desemprego previsto pela MP 936, assegure a média da remuneração nos 3 (três) meses anteriores à assinatura do acordo;
- Serão garantidos provisoriamente os empregos de todos os trabalhadores durante a vigência deste instrumento, não sendo essa garantia em nenhuma hipótese indenizável. 
- Caso o período de calamidade pública venha a ser prorrogado, a garantia provisória dos empregos será prorrogada na mesma medida e caso a MP 936 não seja convertida em lei, os termos e condições contidos neste instrumento perdem efeito imediatamente, sem que haja prejuízo do que foi implementado até esta data, ficando a garantia provisória neste caso, limitada ao dobro do período de aplicação deste instrumento.
- As medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salários serão limitadas em até 90 dias por trabalhador. E o volume de atividades será reduzido na mesma proporção das atividades diárias de cada trabalhador antes da pandemia. 
- Será garantido ao Sindicato os instrumentos para acompanhar o fiel cumprimento do acordado no Termo Aditivo.
- O recolhimento do FGTS terá como base de cálculo a remuneração integral do empregado.
- Para os trabalhadores que tiverem há 36 meses da sua aposentadoria por tempo de contribuição, a Empresa manterá o recolhimento dos encargos previdenciários sobre a remuneração integral do trabalhador, limitado ao teto do salário de contribuição do INSS; 
- A Empresa no intuito de garantir os serviços essenciais conforme Art. 13 da MP 936, não aplicará este instrumento aos trabalhadores que desenvolvem essas atividades.
 
Diante do impasse, como fica o acordo sem o Sindicato?
 
A MP 936 prevê acordos individuais, sem a participação do Sindicato, mas com limites, ou seja, a empresa só pode fazer acordos individuais com trabalhadores de determinadas faixas salariais (ver tabela abaixo). 
O trabalhador/a trabalhadora não é obrigada a aceitar o acordo individual e, caso decida fazer, pode propor uma Ajuda Compensatória Mensal, que teria o valor variando entre 1 e 100% do valor da remuneração.
Segundo a MP 936/20, para quem recebe o valor bruto de até três salários mínimos (R$ 3.135.00), o tal acordo pode ser individual ou por negociação coletiva (via Sindicato), mas se o seu bruto for acima de três salários mínimos até o valor de dois tetos da previdência (R$ 12.202,12), o acordo só pode ser feito via negociação coletiva (via Sindicato). Para aqueles que têm remuneração acima de R$ 12.202,12, o acordo também tem que ser via Sindicato, mas se o trabalhador dessa faixa salarial possuir nível superior, o acordo poderá ser individual.
A verdade é que essa MP é perversa, fruto de um governo cruel e autoritário, que só beneficia as elites e massacra a classe trabalhadora, por isso abre a possibilidade de negociação individual, enfraquecendo assim trabalhador e Sindicato.
Importante esclarecer que essa MP ainda será votada no Congresso (aliás há previsão de votação para o dia 16 de junho) e ela pode sofrer alterações, inclusive nessas faixas salariais que permitem o acordo individual. Vamos aguardar.
A gente sabe que é difícil para o trabalhador reagir à força e à pressão da empresa, mas pense: se ninguém fizer acordo individual, a empresa vai ter que voltar à negociação com o Sindicato. E nós estamos do seu lado, queremos preservar seus direitos e sua dignidade.
VEJA SUA CONDIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO SEGUNDO A MP 936
Salário                                    Forma de Negociação
Até R$ 3.135,00                    Individual ou Sindicato
Acima de R$ 3.135,00 até R$ 12.202,12   Sindicato
Acima de R$ 12.202,12                                Sindicato
Acima de R$ 12.202,12 + diploma de
nível superior                         Individual ou Sindicato
 
Porque a Equatorial se aproveita da pandemia
sem real necessidade
Não é de hoje que alertamos os trabalhadores para o fato de que a Equatorial usa nossa força de trabalho para ostentar lucros e dividendos imorais. A novidade agora é que ela também se aproveita de um momento terrível para os trabalhadores e suas famílias para levar vantagem e prejudicar mais ainda aqueles que geram milhões para cada acionista do grupo.
É oficial que o lucro líquido do Grupo Equatorial em 2019 foi R$ 2,4 bilhões, mais que o triplo do resultado apurado um ano antes (dados da CVM), ou seja, a Equatorial suportaria passar pela crise da pandemia  com tranquilidade, sem penalizar e massacrar seus empregados, mas a ganância pelo lucro não permite que o Grupo aja com o mínimo de responsabilidade protegendo aqueles que precisam efetivamente sobreviver à crise com seus empregos e salários já achatados.
 
Se isso não bastasse, o Grupo garantiu um empréstimo de R$ 1,13 bilhão, captado junto ao BNDES a juros baixíssimos, só para as distribuidoras de Alagoas e Piauí. Dinheiro público no balde sem contrapartida social alguma.
Esse empréstimo faz parte do “socorro” que o Governo Federal prontamente providenciou para as distribuidoras de energia passarem sem maiores impactos pela pandemia.
No final de abril, o Governo Federal, através do Ministério da Energia, anunciou pacote para “socorrer” distribuidoras de energia. Segundo representante do Ministério, em matéria publicada pelo UOL*, seria uma operação privada com participação de bancos federais e privados, onde se observava “grande apetite” para oferta de créditos, devido a confiança que o setor elétrico tem no mercado.
No mesmo mês, uma medida provisória (MP 950) permitiu a estruturação das operações de empréstimo às distribuidoras e o futuro repasse do custo da amortização dos financiamentos à tarifa, ou seja, os empréstimos deverão ser custeados pelos consumidores, por meio de repasses a tarifas ao longo de até cinco anos. Resumindo: as empresas embolsam o dinheiro e o consumidor paga a conta.
Fora isso, o governo também sinalizou a possibilidade de utilizar recursos de fundos do setor elétrico para complementar o apoio às distribuidoras, que projetaram no início de abril que o segmento poderia precisar de 15 a 17 bilhões de reais para atravessar sem maiores impactos a crise causada pela pandemia.
É, no mínimo vergonhoso, que o Grupo Equatorial, ostentando bilhões em lucro anual, usufruindo de dinheiro público via empréstimos, com possibilidade de se beneficiar de todos os fundos possíveis, via “mãozinha” do governo Federal, venha alegar tempos de crise para penalizar mais ainda o trabalhador, suspendendo seu contrato de trabalho, reduzindo seu salário, justo no momento em que ele e sua família mais precisam.
O Grupo Equatorial lucra bilhões cobrando caríssimo do consumidor (da sociedade), usa as benesses do Governo que só ampara os ricos, pede dinheiro emprestado a bancos podendo repassar a conta do empréstimo para o consumidor e em troca de tudo isso desampara seus empregados no momento da pandemia, onera mais o Estado e não dar qualquer contribuição social ao país e aos estados em que está radicado.
E não esqueçamos: diferente de outras empresas, a Equatorial não parou de vender o seu “produto”, sobre o qual tem total monopólio nos mercados onde atua. Ninguém deixa de consumir energia nos tempos atuais, com crise ou sem crise. Por mais que possa haver alguma queda da energia vendida em função da paralisação de alguns setores econômicos, sabemos que o consumo de energia residencial e em setores específicos aumentou no período. Mesmo as medidas que suspendem cortes e etc serão devidamente compensadas. E de qualquer forma, é hora dos privilegiados e da elite econômica desse país dar alguma cota de sacrifício. 
Como já dissemos antes, o comportamento da Equatorial não encontra justificativa. O Grupo se comporta como a maioria dos grandes empresários brasileiros: surfa na onda da crise para tirar vantagens. Estão devidamente alinhados ao projeto político genocida de Bolsonaro, se comportam de maneira cruel e egoísta, tornando ainda mais difícil a vida dos mais impactados pela crise e dos mais vulneráveis.
Repetimos: o que vemos aqui é a regra máxima do lucro acima de tudo, da ganância acima da responsabilidade social e do bom senso, da economia sobre a própria vida. Afinal, a vida do trabalhador não vale nada para grupos econômicos com a mentalidade da Equatorial.
Nossa luta em defesa dos direitos de cada trabalhador e trabalhadora continua, vamos recorrer a todos os recursos que pudermos para minimizar as maldades da Equatorial, como já fizemos com a Representação junto ao Ministério Público. Estamos atentos. Se você precisar, entre em contato conosco nos números (99) 98406 1040 (Aline); (98) 98222 3006 (Nivaldo); (98) 98413 2907 (Fernando).
Nós estamos juntos em qualquer tempo e situação. Vamos passar por tudo isso na luta. 
 
 
 
*https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/23/governo-ve-grande-apetite-de-bancos-por-pacote-de-ajuda-a-distribuidoras-de-energia.htm?cmpid
 
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