Nota de esclarecimento - Sindicato dos Urbanitários do Maranhão

Segunda, 25 de Fevereiro de 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO - STIU/MA
ATENÇÃO COM O AVISO DE FÉRIAS!
A CAEMA está encaminhando Aviso de Férias aos trabalhadores e trabalhadoras para serem assinados, sem direito a gozo, informando que o período já foi gozado quando os trabalhadores e trabalhadoras estiveram em quarentena ou trabalhando em "Home Office", por estarem em grupo de risco ou possuir alguma comorbidade, evocando a Medida Provisória - MP do bozo que dava essa prerrogativa à empresa, de antecipar férias individuais e de dar férias coletivas, inclusive sem ter fechado o período aquisitivo.
Acontece que, pelas informações que dispomos, em nenhum momento, a CAEMA informou ou oficializou ao trabalhador ou à trabalhadora que estes ou estas estavam de férias no período em que estiveram afastados em consequência da pandemia, não se caracterizando assim como férias.
A CAEMA não pode querer que os trabalhadores e trabalhadoras assinem algo retroativo, abrindo mão do seu direito ao gozo de férias sem ter formalizado isso na vigência da MP, que já até perdeu sua eficácia. A MP foi extinta em dezembro de 2020 e nem chegou a ser votada.
Mais uma vez, a Companhia quer que trabalhadores paguem a conta por pura incompetência da GESTÃO. Uma coisa é o(a) funcionário(a) se organizar sabendo antecipadamente que não vai gozar as férias, outra coisa é se planejar pra sair de férias e ser surpreendido/a com essa imposição.
Como a CAEMA diz que o(a) trabalhador(a) foi devidamente informado(a) e assinou, dando ciência, cabe a ela, CAEMA, provar.

NENHUM TRABALHADOR OU TRABALHADORA DEVE ASSINAR AVISO DE FÉRIAS REFERENTE AO PERÍODO DE HOME OFFICE OU QUARENTENA, COM EXCEÇÃO DAQUELES QUE TOMARAM CONHECIMENTO FORMALMENTE DE SUAS FÉRIAS EM CONSONÂNCIA COM ESSA MEDIDA PROVISÓRIA NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA.

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