Parecer do Ministério Público é favorável aos trabalhadores e trabalhadoras da Caema

Domingo, 27 de Janeiro de 2022

STIU-MA INFORMA / 27/01/2022

Dissídio Coletivo Caema
Parecer do Ministério Público é favorável aos trabalhadores e trabalhadoras da Caema

Apesar de alguns torcerem contra a luta dos trabalhadores, a gente segue enfrentando cada batalha com seriedade e coragem. 

A luta é árdua e não bastasse enfrentar a má gestão da Caema e brigar diariamente pelos direitos de caemeiros e caemeiras, a gente ainda tem que lutar contra as tais fake news, a velha mentira.

Todos sabem que temos uma ação de dissídio coletivo fruto da Campanha Salarial de 2019, onde não houve acordo em duas cláusulas: Jornada de Trabalho e Reajuste Salarial. A ação segue na justiça, acompanhada atentamente pelo STIU-MA e pela sua assessoria jurídica.

No final de novembro, o Minisitério Pùblico do Trabalho se manifestou apresentando seu parecer, que é positivo para nosso pleito. Veja abaixo o esclarecimento de nossos advogados:

‘‘A respeito do Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Dissídio Coletivo da CAEMA, cumpre esclarecer que este é absolutamente favorável ao que o sindicato requer em prol dos trabalhadores.

Com relação à Cláusula 43, da jornada de trabalho, o MPT concorda com o STIU/MA, e opina que seja mantida a redação original da Cláusula 43 do ACT, que assegura o pagamento de horas extras aos trabalhadores que laboram em turnos de 12 x 36 horas.

Eis a conclusão do MPT: ’Nesse teor, por inexistirem fundamentos a sustentar a tese da Empresa, pugna o MPT pela manutenção da redação sugerida pelo Suscitante na inicial, de forma que, não havendo acordo sobre a cláusula em questão, seja mantida a cláusula 43 nos moldes em que prevista no ACT anteriormente vigente (2017/2019)’.

Com relação à Cláusula 52, que trata do reajuste salarial, o MPT também concorda com o STIU/MA. O sindicato pede o reajuste de 100% da inflação pelo INPC, enquanto a CAEMA sugere o reajuste de apenas 33%. O MPT aponta que a legislação não admite que o reajuste seja vinculado a um índice de preços (art. 13 da Lei nº 10.192/2001). Em razão disso, sugere que o reajuste sugerido pelo sindicato seja ligeiramente inferior ao INPC do período em debate, para que não se enquadre na violação legal referida. Para tanto, o MPT sugere o reajuste de 5% (praticamente idêntico ao reajuste sugerido pelo sindicato, que seria de 5,07%).

Eis a conclusão do Parecer do Ministério Público, quanto a este tema: *’Ante o exposto, o Ministério Público do Trabalho recomenda a parcial procedência dos pleitos formulados pelo sucitante no sentido de conceder o reajuste salarial em percentual ligeiramente inferior a 5,07 % (sugere-se 5,0%)’.

Portanto, o parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho está alinhado ao que vem sendo defendido pelo STIU/MA desde a época da negociação coletiva, cabendo agora ao Tribunal Regional do Trabalho julgar o Dissídio Coletivo.’’

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