Justiça concede liminar ao Sintergia-RJ para suspender demissões em curso na Eletrobras
Justiça concede liminar ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e região (Sintergia-RJ), que garante a suspensão das demissões em curso na Eletrobrás, pelo menos até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, ajuizada pelo governo federal contra dispositivo da Lei de Desestatização da empresa.
Para a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, Karime Loureiro Simão, a Eletrobrás "vem efetuando uma série de desligamentos do seu quadro de pessoal, sem informar, de forma clara, os critérios utilizados para tais demissões", afirma. A decisão inclui os desligamentos de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2024.
O TRT definiu ainda que as demissões devem ser suspensas até que a empresa cumpra o Acordo Coletivo do Trabalho (ACT) para o desligamento dos(as) trabalhadores(as); apresente o estudo de impacto das demissões nas relações de trabalho, na atividade fim e na prestação do serviço público essencial; e apresente, após a divulgação do Plano de Demissão Voluntária (PDV), prazo de adesão e compilação de empregados e empregadas que irão a ele aderir.
“Entramos com essa ação aqui no Rio de Janeiro, mas ela engloba todos os trabalhadores do sistema Eletrobrás. De fato, o nosso ACT prevê as demissões pelo plano de incentivo, válido por dois anos. Como não tem definição de data, estamos pleiteando que aconteçam em 2024, quando o ACT finda”, explica o dirigente do Sintergia-RJ Emanuel Mendes. A Eletrobrás terá ainda que informar a relação de todos os trabalhadores que serão desligados, e os motivos de terem sido escolhidos, e a consequente programação das demissões.
Com informações da CUT-Rio