STIU-MA DÁ PRIMEIRO PASSO PARA FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARITÁRIAS PREVISTAS NO ACT DA CAEMA

, 23 de Agosto de 2016

O STIU-MA enviou à Caema ofício com indicação de nomes para composição das comissões paritárias previstas no ACT 2015/2017. O ofício, enviado no último dia 23 de agosto ao diretor de gestão administrativa, financeira e de pessoas Nilson Cardoso Ferreira, tem como principal objetivo garantir a implantação e o funcionamento, de uma vez por todas, das referidas comissões.
As comissões paritárias, como o nome já indica, são comissões que tem número igual de representantes para cada parte. Nesse caso, serão importante instrumento de diálogo e negociação entre representações dos trabalhadores e da empresa sobre temas considerados importantes na relação de trabalho, tendo como um dos principais objetivos garantir o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Reveja as comissões e conheça os representantes do STIU-MA em cada uma delas, pois eles representarão os interesses de toda a categoria:

1. Comissão Paritária permanente com o STIU/MA para apurar todos os casos de ASSÉDIO MORAL (marginalização profissional, revanchismo, intimidação), prevista na Cláusula 61 do ACT 2015/2017.
COMPONENTES DO STIU-MA: Wellington Diniz, Rodolfo César Fonseca e Vâner Almeida – Suplente (Itaci Melo).

2. Comissão Paritária da PENOSIDADE, prevista na Cláusula 64 do ACT 2015/2017.
COMPONENTES DO STIU-MA: Vâner Almeida, Nivaldo Araújo e Mariano Prazeres – Suplente (Wellington Diniz).

3. Comissão Paritária MODELO DE GESTÃO COMPARTILHADO, que desenvolverá estudos para definir modelo de gestão buscando viabilidade junto ao Governo do Estado, prevista na Cláusula 62, do ACT 2015/2017.
COMPONENTES DO STIU-MA: José do Carmo Castro, Fernando Pereira, Suely Gonçalves. – Suplente (Itaci Melo)

4. Comissão Paritária HORÁRIO FLEXÍVEL para estudos de viabilidade da implantação do horário flexível, prevista na Cláusula 73 do ACT 2015/2017.
COMPONENTES DO STIU-MA: Wellington Diniz, Mariano Prazeres, José Braga. – Suplente (Claudilson Estanislau)

5. Comissão Paritária PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias apresente os estudos sobre o Plano de Previdência Complementar dos Empregados Aposentados da Empresa, visando sua implantação em prazo definido pela referida comissão, prevista na cláusula 39 do ACT 2015/2017.
COMPONENTES DO STIU-MA: Assessoria Jurídica e Wellington Diniz.

6. Comissão Paritária PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - A Caema se compromete a implantar a comissão paritária sobre periculosidade e insalubridade, além de manter a comissão paritária permanente para avaliar os locais de trabalho perigosos e insalubres, sugerindo a regularização do pagamento do adicional aos empregados expostos às condições perigosas e insalubres. Cláusula 43 do ACT vigente.
COMPONENTES DO STIU-MA: Vâner Almeida, José Braga, Ana Tereza Motta - (Suplente José do Carmo Castro)

O próximo passo, já solicitado no mesmo ofício – enviado com cópia para toda direção da Caema, é a indicação dos nomes por parte da empresa, para que possamos dar consecução ao calendário de atividades das referidas comissões, bem como dos planos de trabalho.

 

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