Governo do Estado desiste do programa privatista do BNDES

, 12 de Setembro de 2017

 O BNDES publicou no último dia 05 de setembro, aviso sobre Pregão Eletrônico AARH 16/2017, informando a revogação do referido pregão para contratação de serviços técnicos especializados para estruturação de projeto de participação privada na Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - Caema. 

No aviso, o BNDES explica que a revogação se dá em virtude de decisão do Governo do Estado do Maranhão de não mais aderir ao projeto de desestatização dos serviços de água e esgotamento sanitário. Resumindo: O Governo do Maranhão desiste da adesão ao Programa do BNDES que visava privatizar o serviço de saneamento do Maranhão. Para os trabalhadores e para o Sindicato dos Urbanitários, essa é uma vitória. O Governo recua depois de tantos questionamentos e ponderações que fizemos sobre as reais intenções desse programa e sobre os motivos do Maranhão ter feito adesão a um projeto claramente privatista.

Veja o aviso na íntegra:

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES

AVISO:

PREGÃOELETRÔNICO AARHNº16/2017-BNDES 

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para a estruturação deprojetos de participação privada, visando a universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, relativamente ao Estado do Maranhão e à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, conforme especificações do Edital e de seus Anexos. 

O BNDES comunica aos Licitantes a intenção de revogar o certame em referência, cujo Aviso de Licitação foi publicado no DOU do dia 23/02/2017, seção 3, página 133. 

As razões que motivaram tal posicionamento residem no encaminhamento, pelo Governador do Estado do Maranhão, do Ofício nº 137/2017-GG, solicitando que seja desconsiderada a solicitação original de inclusão do projeto de desestatização dos serviços de água e esgotamento sanitário no Estado do Maranhão e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) no Programa de Parcerias para Investimentos (PPI). 
Assim, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017. 
Pedro Ivo Peixoto da Silva. 
Gerente da Gerência de Licitações 4 do AARH/DELIC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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